Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pode ser um grande transtorno, principalmente para quem depende do carro para trabalhar. No entanto, é possível reverter essa situação e recuperar o direito de dirigir seguindo alguns procedimentos legais.
1. Identifique o motivo da suspensão
A CNH pode ser suspensa por dois principais motivos:
- Acúmulo de pontos: ao atingir o limite de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo da gravidade das infrações.
- Infração que leva à suspensão direta: como dirigir embriagado, recusar o bafômetro ou excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido.
2. Verifique o prazo da suspensão
O tempo de suspensão varia entre 6 meses e 2 anos, dependendo da infração cometida e da reincidência.
3. Recorra da suspensão
É possível contestar a penalidade apresentando um recurso nas seguintes etapas:
- Defesa prévia: antes da aplicação da penalidade, argumentando possíveis erros na autuação.
- JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a defesa prévia seja negada, o motorista pode recorrer nessa instância.
- CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): última instância administrativa caso os recursos anteriores sejam indeferidos.
4. Faça o curso de reciclagem
Se não houver possibilidade de reverter a suspensão, o motorista deve realizar um curso de reciclagem no Detran, que inclui aulas teóricas e uma prova sobre legislação de trânsito.
5. Aguarde o prazo da suspensão
Após cumprir o tempo de suspensão e concluir a reciclagem, a CNH é restituída e o motorista pode voltar a dirigir.
Conclusão
Recuperar a CNH suspensa é possível, seja por meio de recurso ou cumprindo as exigências do Detran. Para evitar erros e aumentar suas chances, conte com o suporte de um especialista em direito de trânsito.