O antigo auxílio-doença agora é chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária. Esse benefício é concedido pelo INSS aos segurados que, por doença ou acidente, estão temporariamente impossibilitados de trabalhar.
Quem Pode Receber?
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS, ou seja, ter contribuído ou estar contribuindo para a Previdência Social.
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho, com comprovação médica.
- Apresentar um atestado médico que indique a necessidade de afastamento.
- Cumprir o período de carência exigido para o benefício (dependendo do caso).
Como Solicitar?
- Agende uma perícia médica no INSS – Utilize o portal Meu INSS ou ligue para o número 135.
- Reúna os documentos necessários – Inclua laudos, atestados e exames médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho.
- Acompanhe o resultado – Após a perícia, verifique a resposta pelo site ou aplicativo do INSS.
Teve o Pedido Negado? Podemos Ajudar!
Se o seu pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária foi negado, não se preocupe! Entre em contato agora mesmo com um dos nossos advogados. Vamos analisar seu caso e trabalhar para garantir seu direito ao benefício.